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Desenquadramento de MEI para ME: o que muda?

Por Agencia Sebrae

Uma série de vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio.

Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional.

Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles:

  • Contratação de mais de 1 funcionário;
  • Mudança da natureza jurídica;
  • Abertura de uma filial ou participação em outra empresa;
  • Mudança para ocupação não permitida como MEI.

Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.

Após o desenquadramento, é necessária a contratação de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens como:

  • Faturamento acima de R$ 81 mil;
  • Contratar mais de 1 funcionários;
  • Abrir filiais;
  • Incluir sócios;
  • Vender para atacados;
  • Participação societária.

Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento irá pagar uma porcentagem específica:

  • Comércio: 4% sobre o faturamento bruto;
  • Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto;
  • Serviço: 6% sobre o faturamento bruto.

Esse valor será pago numa guia única que vence no dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas numa guia de pagamento separada.

Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo.

Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais.

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