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Portaria permite regularização de Empresas do Simples

Apesar da medida, entidades de lideranças seguem mobilizados para que o Congresso Nacional derrube o veto ao RELP

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março.

O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

A portaria ainda prevê desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.

A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais. No caso de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional – débitos de até R$ 72.620 – o empresário que aderir ao edital pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. Essa modalidade terá validade para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro do ano passado.

O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize.

Segue a necessidade de derrubar o veto
Apesar da portaria que permite a renegociação de dívidas do Simples, entidades representativas, parlamentares e lideranças defendem que ainda é necessário que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial dado ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia. A parcela mínima seria de 300 reais ou, para MEIs, de 50 reais.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) seguem mobilizando integrantes da Frente Parlamentar do Comércio e Serviço para articular a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro.

“O veto do Relp representa um retrocesso para a recuperação econômica do país. Se essa decisão permanecer, milhares de empreendedores que tiveram seus negócios afetados durante a pandemia não terão fôlego para atravessar 2022”, disse José César da Costa, presidente da CNDL e da Unecs.

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